Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.937,43
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
CNPJ
Autor
KARLA DANIELLY PORTELA DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO
OAB/PI 8084·CPF·Representa: Autor
BENTA MARIA PAE REIS LIMA
OAB/PI 2507·CPF·Representa: Autor
NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
OAB/PI 6330·CPF·Representa: Autor
RICARDO AREA LEAO CARDOSO
OAB/PI 11317·CPF·Representa: Autor
JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
OAB/PI 4917·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 08:37
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:37
Representa: Autor
JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
OAB/PI 4917·CPF·Representa: Autor
PAULO RENAN REIS MOURAO VERAS
OAB/PI 15577·CPF·Representa: Autor
Juntada de Petição de certidão de custas
22/10/2025, 22:12
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2025, 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:18
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PIEXECUTADO: KARLA DANIELLY PORTELA DA COSTA DESPACHO A fim de analisar o pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804702-19.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas correspondentes à diligência pretendida (Código 89, da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí), conforme Decisão nº 2415/2023 — PJPI/CGJ/GABCOR nos autos do SEI nº 23.0.000017868-3. Comprovado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina