Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO PAULO REIS Nome: CONSTANTINO PAULO REIS Endereço: povoado curral velho, s/n, zona rural, RIBEIRA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64725-000
EXECUTADO: CORSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDA Nome: CORSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDA Endereço: Av República Argentina, Cond. Presidente Vargas CT, 452, Conj. 704, Andar 07, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80240-210 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800630-39.2025.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor em execução. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor em execução (art. 829 do CPC). Havendo pagamento integral do débito, no prazo supracitado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). DETERMINO que, não havendo o pagamento da dívida, no prazo assinalado, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC). DETERMINO ao Oficial de Justiça que, caso não encontre o executado para citação, proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, adotando as demais providências necessárias, na forma do art. 830, § 1º, do CPC. Havendo penhora de bens imóveis, intime-se também o eventual cônjuge do executado. No prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, poderá o executado opor-se à execução por meio de EMBARGOS, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e art. 915, do CPC). No prazo para embargos, caso reconheça o débito, o executado poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070216584980200000073193488 PROCESSO DESCONTO MENSALIDADE-CONSTANTINO PAULO DOS REIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070216585009300000073193489 Certidão Certidão 25070314004591200000073246126 Sistema Sistema 25070314010269000000073246130 Informação Informação 25070420150196300000073327694 CANTO DO BURITI-PI, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti