Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: JOSE FERREIRA FILHO DECISÃO Considerando certidão de óbito ID 81824461, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000016-71.2006.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Rural] Intime-se a parte autora, através de seu causídico para que promova a regularização do polo passivo da demanda fazendo constar o respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do requerido JOSÉ FERREIRA FILHO, no prazo de 30 (trinta) dias, e forneçam os dados para viabilização da citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ato contínuo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data conforme assiantura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana