Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DAMIAO BEZERRA
REU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800873-92.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Na petição de ID 78517801, a parte exequente requer a citação por meio eletrônico da requerida SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, através do e-mail extraído do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa executada junto à Receita Federal, tendo, para tanto, juntado o respectivo documento, bem como requereu a desistência da ação em relação às empresas UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. É o relatório. Decido. Considerando a necessidade de citação do executado e em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil, determino que a citação seja realizada por meio eletrônico, conforme autorizado pelo art. 246, §1º, do CPC. Entendimento jurisprudencial corrobora a possibilidade de citação por e-mail em situações semelhantes, conforme exemplificado no seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu citação por WhatsApp ou e-mail do coexecutado e por hora certa da coexecutada – Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ – Possibilidade de citação por e-mail, conforme o Provimento CSM nº 1920/2011 – Parte ativa demonstrou nos autos a existência de e-mail em nome do coexecutado – Decisão reformada para autorizar a citação por e-mail – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 2212821-86.2021.8.26.0000, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 24/09/2021, 37ª Câmara de Direito Privado). Assim, cite-se a parte requerida SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias., utilizando o e-mail informado no ID nº 78517801. A Secretaria deverá providenciar o envio da citação por e-mail ao endereço eletrônico informado, constando no corpo da mensagem o conteúdo integral, além das instruções para que o executado apresente sua defesa no prazo legal. Após o envio do e-mail, a Secretaria deverá certificar nos autos o envio da mensagem, anexando a comprovação de leitura, se houver. Caso o executado não acuse o recebimento no prazo de 48 horas, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, de forma especificada. INTIME-SE a parte requerida S.A.CAPITAL BRAZIL S/A para no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido de desistência formulado no ID de 78517801 em relação a UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e a URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos