Publicado Decisão em 13/05/2026.13/05/2026, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202613/05/2026, 01:51
Expedição de Outros documentos.11/05/2026, 23:11
Determinada diligência11/05/2026, 14:17
Expedição de Certidão.10/02/2026, 10:03
Conclusos para julgamento10/02/2026, 10:03
Expedição de Certidão.05/11/2025, 19:00
Juntada de Petição de petição (outras)25/09/2025, 17:34
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 07/08/2025 23:59.12/08/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição07/08/2025, 17:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.31/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202531/07/2025, 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.31/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202531/07/2025, 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.31/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202531/07/2025, 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.31/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202531/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência verificou-se a presença dos requerentes, o Sr. JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - CPF: 035.277.033-30; o Sr. AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 054.993.743-92; a Sra. MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO - CPF: 032.896.503-08 e ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES - CPF: 027.983.633-30. acompanhados de sua advogada, a Dra. KATZUMY DE HOLANDA MACEDO - OAB PI 6713, presente a parte requerida ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.845.747/0001-27, neste ato representada pelo preposto Sr. LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA - CPF:132.418.773-53, acompanhado da advogada Dra. ANA MARIA GUIMARÃES LIMA - OAB PI 1540. Presente às Testemunhas Sra. ALEXANDRA MARIA ARAUJO ROCHA LAMIM - CPF: 809.573.823-91 e Sra. FRANCISCA LANÁRIA DE PAULA SANTOS - CPF:066.080.173-67. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. No início da audiência, o MM. Juiz indagou às partes se havia alguma questão a ser suscitada ou saneada antes do início dos trabalhos. A advogada da parte autora informou a existência de petição nos autos apontando o descumprimento de decisão liminar pela parte requerida. Na sequência, foi concedida a palavra à parte requerida, que esclareceu haver protocolado pedido de reconsideração da referida decisão. Após análise, o MM. Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido para o momento posterior à instrução, visando à melhor formação de seu convencimento. O MM. Juiz deu início a oitiva das partes, na qual a advogada da parte requerente procedeu aos questionamentos ao requerente, Sr. Jamilson Rodrigues. Em seguida, foi concedida a palavra à advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por dispensar seu depoimento pessoal. Na sequência, realizou-se a oitiva da requerente, Sra. Anny Caruline, a quem foi dada a palavra. Posteriormente, manifestou-se a Dra. Katzumy, patrona dos autores. Em seguida, concedeu-se a palavra à advogada da parte requerida, que, contudo, não formulou questionamentos. Logo após, passou-se à oitiva da Sra. Maria Dos Humildes, sem que a advogada da parte requerida apresentasse indagações. Em seguida, procedeu-se à oitiva do Sr. Ailton Vieira, com a palavra sendo concedida à patrona da parte autora, Dra. Katzumy. Novamente com a palavra a advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por não formular questionamentos. Prosseguindo, procedeu-se à oitiva da testemunha Sra. Alexandra Maria, iniciada com os questionamentos formulados pela Dra. Katzumy. Ato contínuo, a advogada da parte requerida destacou a possibilidade de interesse da testemunha no feito, considerando sua residência no mesmo bairro. Diante da observação, o juízo constatou o interesse direto da testemunha na causa, conforme sua manifestação expressa, devidamente registrada em ata e corroborada pela mídia anexada aos autos. Na sequência, foi chamada a testemunha Sra. Francisca Lanária. Após análise, verificou-se que esta também possuía interesse no feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 447, § 3º, III, do CPC, determinou-se sua dispensa da oitiva. Toda a audiência foi devidamente registrada por meio de gravação, conforme mídia anexada aos autos. Foi facultado às partes o direito de apresentar alegações finais, sendo deliberado que sua formalização se daria por meio da apresentação de memoriais. Em seguida, o MM. Juíz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência. Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, digitei este termo perante este Juízo ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência verificou-se a presença dos requerentes, o Sr. JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - CPF: 035.277.033-30; o Sr. AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 054.993.743-92; a Sra. MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO - CPF: 032.896.503-08 e ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES - CPF: 027.983.633-30. acompanhados de sua advogada, a Dra. KATZUMY DE HOLANDA MACEDO - OAB PI 6713, presente a parte requerida ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.845.747/0001-27, neste ato representada pelo preposto Sr. LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA - CPF:132.418.773-53, acompanhado da advogada Dra. ANA MARIA GUIMARÃES LIMA - OAB PI 1540. Presente às Testemunhas Sra. ALEXANDRA MARIA ARAUJO ROCHA LAMIM - CPF: 809.573.823-91 e Sra. FRANCISCA LANÁRIA DE PAULA SANTOS - CPF:066.080.173-67. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. No início da audiência, o MM. Juiz indagou às partes se havia alguma questão a ser suscitada ou saneada antes do início dos trabalhos. A advogada da parte autora informou a existência de petição nos autos apontando o descumprimento de decisão liminar pela parte requerida. Na sequência, foi concedida a palavra à parte requerida, que esclareceu haver protocolado pedido de reconsideração da referida decisão. Após análise, o MM. Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido para o momento posterior à instrução, visando à melhor formação de seu convencimento. O MM. Juiz deu início a oitiva das partes, na qual a advogada da parte requerente procedeu aos questionamentos ao requerente, Sr. Jamilson Rodrigues. Em seguida, foi concedida a palavra à advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por dispensar seu depoimento pessoal. Na sequência, realizou-se a oitiva da requerente, Sra. Anny Caruline, a quem foi dada a palavra. Posteriormente, manifestou-se a Dra. Katzumy, patrona dos autores. Em seguida, concedeu-se a palavra à advogada da parte requerida, que, contudo, não formulou questionamentos. Logo após, passou-se à oitiva da Sra. Maria Dos Humildes, sem que a advogada da parte requerida apresentasse indagações. Em seguida, procedeu-se à oitiva do Sr. Ailton Vieira, com a palavra sendo concedida à patrona da parte autora, Dra. Katzumy. Novamente com a palavra a advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por não formular questionamentos. Prosseguindo, procedeu-se à oitiva da testemunha Sra. Alexandra Maria, iniciada com os questionamentos formulados pela Dra. Katzumy. Ato contínuo, a advogada da parte requerida destacou a possibilidade de interesse da testemunha no feito, considerando sua residência no mesmo bairro. Diante da observação, o juízo constatou o interesse direto da testemunha na causa, conforme sua manifestação expressa, devidamente registrada em ata e corroborada pela mídia anexada aos autos. Na sequência, foi chamada a testemunha Sra. Francisca Lanária. Após análise, verificou-se que esta também possuía interesse no feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 447, § 3º, III, do CPC, determinou-se sua dispensa da oitiva. Toda a audiência foi devidamente registrada por meio de gravação, conforme mídia anexada aos autos. Foi facultado às partes o direito de apresentar alegações finais, sendo deliberado que sua formalização se daria por meio da apresentação de memoriais. Em seguida, o MM. Juíz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência. Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, digitei este termo perante este Juízo ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI
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Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência verificou-se a presença dos requerentes, o Sr. JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - CPF: 035.277.033-30; o Sr. AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 054.993.743-92; a Sra. MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO - CPF: 032.896.503-08 e ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES - CPF: 027.983.633-30. acompanhados de sua advogada, a Dra. KATZUMY DE HOLANDA MACEDO - OAB PI 6713, presente a parte requerida ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.845.747/0001-27, neste ato representada pelo preposto Sr. LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA - CPF:132.418.773-53, acompanhado da advogada Dra. ANA MARIA GUIMARÃES LIMA - OAB PI 1540. Presente às Testemunhas Sra. ALEXANDRA MARIA ARAUJO ROCHA LAMIM - CPF: 809.573.823-91 e Sra. FRANCISCA LANÁRIA DE PAULA SANTOS - CPF:066.080.173-67. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. No início da audiência, o MM. Juiz indagou às partes se havia alguma questão a ser suscitada ou saneada antes do início dos trabalhos. A advogada da parte autora informou a existência de petição nos autos apontando o descumprimento de decisão liminar pela parte requerida. Na sequência, foi concedida a palavra à parte requerida, que esclareceu haver protocolado pedido de reconsideração da referida decisão. Após análise, o MM. Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido para o momento posterior à instrução, visando à melhor formação de seu convencimento. O MM. Juiz deu início a oitiva das partes, na qual a advogada da parte requerente procedeu aos questionamentos ao requerente, Sr. Jamilson Rodrigues. Em seguida, foi concedida a palavra à advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por dispensar seu depoimento pessoal. Na sequência, realizou-se a oitiva da requerente, Sra. Anny Caruline, a quem foi dada a palavra. Posteriormente, manifestou-se a Dra. Katzumy, patrona dos autores. Em seguida, concedeu-se a palavra à advogada da parte requerida, que, contudo, não formulou questionamentos. Logo após, passou-se à oitiva da Sra. Maria Dos Humildes, sem que a advogada da parte requerida apresentasse indagações. Em seguida, procedeu-se à oitiva do Sr. Ailton Vieira, com a palavra sendo concedida à patrona da parte autora, Dra. Katzumy. Novamente com a palavra a advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por não formular questionamentos. Prosseguindo, procedeu-se à oitiva da testemunha Sra. Alexandra Maria, iniciada com os questionamentos formulados pela Dra. Katzumy. Ato contínuo, a advogada da parte requerida destacou a possibilidade de interesse da testemunha no feito, considerando sua residência no mesmo bairro. Diante da observação, o juízo constatou o interesse direto da testemunha na causa, conforme sua manifestação expressa, devidamente registrada em ata e corroborada pela mídia anexada aos autos. Na sequência, foi chamada a testemunha Sra. Francisca Lanária. Após análise, verificou-se que esta também possuía interesse no feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 447, § 3º, III, do CPC, determinou-se sua dispensa da oitiva. Toda a audiência foi devidamente registrada por meio de gravação, conforme mídia anexada aos autos. Foi facultado às partes o direito de apresentar alegações finais, sendo deliberado que sua formalização se daria por meio da apresentação de memoriais. Em seguida, o MM. Juíz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência. Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, digitei este termo perante este Juízo ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência verificou-se a presença dos requerentes, o Sr. JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - CPF: 035.277.033-30; o Sr. AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 054.993.743-92; a Sra. MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO - CPF: 032.896.503-08 e ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES - CPF: 027.983.633-30. acompanhados de sua advogada, a Dra. KATZUMY DE HOLANDA MACEDO - OAB PI 6713, presente a parte requerida ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.845.747/0001-27, neste ato representada pelo preposto Sr. LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA - CPF:132.418.773-53, acompanhado da advogada Dra. ANA MARIA GUIMARÃES LIMA - OAB PI 1540. Presente às Testemunhas Sra. ALEXANDRA MARIA ARAUJO ROCHA LAMIM - CPF: 809.573.823-91 e Sra. FRANCISCA LANÁRIA DE PAULA SANTOS - CPF:066.080.173-67. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. No início da audiência, o MM. Juiz indagou às partes se havia alguma questão a ser suscitada ou saneada antes do início dos trabalhos. A advogada da parte autora informou a existência de petição nos autos apontando o descumprimento de decisão liminar pela parte requerida. Na sequência, foi concedida a palavra à parte requerida, que esclareceu haver protocolado pedido de reconsideração da referida decisão. Após análise, o MM. Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido para o momento posterior à instrução, visando à melhor formação de seu convencimento. O MM. Juiz deu início a oitiva das partes, na qual a advogada da parte requerente procedeu aos questionamentos ao requerente, Sr. Jamilson Rodrigues. Em seguida, foi concedida a palavra à advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por dispensar seu depoimento pessoal. Na sequência, realizou-se a oitiva da requerente, Sra. Anny Caruline, a quem foi dada a palavra. Posteriormente, manifestou-se a Dra. Katzumy, patrona dos autores. Em seguida, concedeu-se a palavra à advogada da parte requerida, que, contudo, não formulou questionamentos. Logo após, passou-se à oitiva da Sra. Maria Dos Humildes, sem que a advogada da parte requerida apresentasse indagações. Em seguida, procedeu-se à oitiva do Sr. Ailton Vieira, com a palavra sendo concedida à patrona da parte autora, Dra. Katzumy. Novamente com a palavra a advogada da parte requerida, Dra. Ana Maria, que optou por não formular questionamentos. Prosseguindo, procedeu-se à oitiva da testemunha Sra. Alexandra Maria, iniciada com os questionamentos formulados pela Dra. Katzumy. Ato contínuo, a advogada da parte requerida destacou a possibilidade de interesse da testemunha no feito, considerando sua residência no mesmo bairro. Diante da observação, o juízo constatou o interesse direto da testemunha na causa, conforme sua manifestação expressa, devidamente registrada em ata e corroborada pela mídia anexada aos autos. Na sequência, foi chamada a testemunha Sra. Francisca Lanária. Após análise, verificou-se que esta também possuía interesse no feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 447, § 3º, III, do CPC, determinou-se sua dispensa da oitiva. Toda a audiência foi devidamente registrada por meio de gravação, conforme mídia anexada aos autos. Foi facultado às partes o direito de apresentar alegações finais, sendo deliberado que sua formalização se daria por meio da apresentação de memoriais. Em seguida, o MM. Juíz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência. Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, digitei este termo perante este Juízo ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 13:18
Juntada de Ata de Audiência06/05/2025, 18:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.06/05/2025, 18:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.06/05/2025, 11:17
Juntada de Certidão06/05/2025, 10:19
Expedição de Certidão.06/05/2025, 08:56
Juntada de Petição de documentos04/05/2025, 18:46
Juntada de Petição de manifestação04/05/2025, 18:40
Juntada de Petição de manifestação04/05/2025, 17:26
Juntada de Petição de petição30/04/2025, 09:03
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA em 29/04/2025 23:59.30/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA em 29/04/2025 23:59.30/04/2025, 03:04
Juntada de Petição de manifestação25/04/2025, 22:35
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 15/04/2025 23:59.22/04/2025, 03:58
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 08/04/2025 23:59.09/04/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.08/04/2025, 12:35
Juntada de Petição de petição08/04/2025, 08:33
Juntada de Petição de manifestação01/04/2025, 07:48
Juntada de Petição de manifestação01/04/2025, 07:47
Juntada de Petição de manifestação01/04/2025, 07:46
Juntada de Petição de manifestação01/04/2025, 07:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.01/04/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202501/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPESREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para se manifestar acer31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPESREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para se manifestar acer31/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 15:03
Proferido despacho de mero expediente29/03/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 15:03
Expedição de Certidão.17/12/2024, 20:21
Conclusos para despacho17/12/2024, 20:21
Juntada de Petição de manifestação05/11/2024, 11:40
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 09/09/2024 23:59.10/09/2024, 03:09
Juntada de Petição de petição09/09/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.08/08/2024, 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo08/08/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição12/06/2024, 12:38
Conclusos para despacho09/04/2024, 13:58
Expedição de Certidão.09/04/2024, 13:58
Juntada de Petição de manifestação15/02/2024, 13:46
Expedição de Outros documentos.19/12/2023, 12:41
Decorrido prazo de ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES em 23/11/2023 23:59.27/11/2023, 03:40
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.27/11/2023, 03:40
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO em 23/11/2023 23:59.27/11/2023, 03:40
Decorrido prazo de JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.27/11/2023, 03:40
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 07:49
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 07:48
Juntada de Petição de documento comprobatório01/11/2023, 13:04
Juntada de Petição de documento comprobatório30/10/2023, 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário22/10/2023, 14:05
Juntada de Petição de diligência22/10/2023, 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento18/10/2023, 15:13
Expedição de Certidão.18/10/2023, 15:10
Expedição de Mandado.18/10/2023, 15:10
Expedição de Mandado.18/10/2023, 15:07
Expedição de Outros documentos.18/10/2023, 14:41
Concedida em parte a Medida Liminar18/10/2023, 14:41
Conclusos para decisão17/10/2023, 12:00
Distribuído por sorteio17/10/2023, 12:00