Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE BEZERRA DE FRANCA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Já fora deferida a gratuidade da justiça em favor do autor quando da prolação de despacho inicial (Id 47545894). Ademais, a concessão da benesse não implica no afastamento da obrigação de custear multas processuais. Dito isso, sem razão o requerimento de Id 68151228. Não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. PEDRO II-PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800836-58.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]