Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO RODRIGUES DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800679-07.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos, etc. O recurso foi interposto dentro do prazo legal. Deixo de exigir o preparo recursal, porquanto a parte apelante é beneficiária da gratuidade da justiça. Verifico, ainda, que se encontram atendidos os demais requisitos de admissibilidade, sejam eles de natureza intrínseca ou extrínseca, destacando-se: cabimento, legitimidade, interesse recursal, ausência de causas impeditivas ou extintivas e observância da regularidade formal. Assim, RECEBO a Apelação Cível, atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, c/c art. 1.013, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, uma vez que não se verifica hipótese legal de intervenção obrigatória, conforme dispõe o Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.