Execução de Título Extrajudicial 0800958-21.2025.8.18.0059 - TJPI | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 604.848,94
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PI 9016
·
CPF
629.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
Movimentações
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 23:12
Conclusos para decisão
27/04/2026, 23:12
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
B.B
Terceiro
BRASIL CAMAROES LTDA
CNPJ
43.***.***.0001-00
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Reu
JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO
CPF
072.***.***-19
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Reu
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 23:11
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 12:32
Publicado Intimação em 05/02/2026.
08/02/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/02/2026, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 21:20
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 21:20
Juntada de Petição de diligência
19/01/2026, 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/01/2026, 14:34
Juntada de Petição de diligência
14/12/2025, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2025, 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2025, 08:03
Expedição de Mandado.
09/12/2025, 10:41
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 10:41
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 23:12
Conclusos para decisão
27/04/2026, 23:12
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 23:11
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 12:32
Publicado Intimação em 05/02/2026.
08/02/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/02/2026, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 21:20
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 21:20
Juntada de Petição de diligência
19/01/2026, 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/01/2026, 14:34
Juntada de Petição de diligência
14/12/2025, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2025, 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2025, 08:03
Expedição de Mandado.
09/12/2025, 10:41
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2025, 16:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2025.
17/10/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
17/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0800958-21.2025.8.18.0059. EXEQUENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Banco do Brasil, S/N, SAUN Qd 5 Lt B T I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 PARTE EXECUTADA: Nome: BRASIL CAMAROES LTDA Endereço: PV GARGALHO, SN, ZONA RURAL, CAJUEIRO DA PRAIA - PI - CEP: 64222-000 Nome: JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO Endereço: Rua da Paz, 243, Centro, CAJUEIRO DA PRAIA - PI - CEP: 64222-000 FINALIDADE DO MANDADO: intimar a parte executada do presente despacho. DESPACHO-MANDADO Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. 1. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000
[email protected]
- (86) 3198-4068 PARTE Cite-se a parte executada, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, acrescida dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, cientificando-lhe: I - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; II - No prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, através de autos apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; III - O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente; IV - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, proceda o Oficial de Justiça e Avaliador, independentemente de novo despacho, à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida exequenda, lavrando o respectivo auto, observando a impenhorabilidade descrita no art. 833 do CPC, intimando a parte executada e, no caso de bem imóvel, o respectivo cônjuge/companheiro, se houver. CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDO COMO MANDADO. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070500250635300000073330332 02. Cédula de crédito bancária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500251273200000073330333 03. DEMONSTRATIVODEDÉBITOBRASILCAMAROESLTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500251761300000073330834 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500252248600000073330835 BB - Estatuto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500252750100000073330836 BB - Nomeação Dra. Lucinéia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500253272000000073330837 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070500253765300000073330838 Informação Informação 25070505150289400000073331652 Certidão Certidão 25070813503717500000073469375 Sistema Sistema 25070813505198200000073469378
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 17:06
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 23:38
Expedição de Mandado.
13/10/2025, 23:38
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 23:37
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 18:50
Juntada de Petição de certidão de custas
29/07/2025, 22:19
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 15:37
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 13:50
Conclusos para despacho
08/07/2025, 13:50
Juntada de certidão
08/07/2025, 13:50
Juntada de informação
05/07/2025, 05:15
Distribuído por sorteio
05/07/2025, 00:29
Documentos
Ato Ordinatório
•
03/02/2026, 21:20
Despacho
•
21/07/2025, 15:37
15/10/2025, 00:00