Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIDILENA AMELIA DA ROCHA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAICOS SENTENÇA Quitada, agora, a RPV do crédito principal, DOU POR SATISFEITA a obrigação respectiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800558-23.2019.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE, pois, alvará a fim de que a exequente proceda ao levantamento do crédito a que faz jus (Id 82850041). Sem custas e nem honorários. P. R. I. Emitido o alvará, intime-se e arquivem-se. JAICÓS-PI, 18 de setembro de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós