Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRAN MENDES DO NASCIMENTO, VALDILIO SOUZA FALCAO, FRANCISCO DUARTE PINHEIRO, FRANCISCO GONCALVES DE MACEDO, LUIZ MARIO DE MACEDO, FRANCISCO FERREIRA MENDES, JOSE DA CRUZ ROCHA, MURILO CESAR MOURA PIRES DE MELO, BENEDITO NOGUEIRA BASTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, por força de sua atribuição legal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, AÇÃO em que é parte autora o espólio de FRANCISCO DUARTE PINHEIRO - CPF 011.393.473-49 e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF 036.189.433-34 em razão de seu falecimento. Considerando a suspensão processual determinada, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, fica determinado que a presente demanda seja suspensa por 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo. Durante este período, deverá ser requerida a habilitação do espólio ou a sucessão por herdeiros do falecido, conforme o disposto no art. 689 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Fica, portanto, INTIMADO o espólio de FRANCISCO DUARTE PINHEIRO - CPF 011.393.473-49 e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF 036.189.433-34 e seus eventuais herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da presente decisão e, caso desejem, promoverem a habilitação nos autos do processo principal. A intimação se dará por edital, conforme disposto no artigo 313, §2º, II, do CPC, sendo concedido prazo para que os sucessores manifestem interesse na sucessão processual. Caso seja apresentado pedido de habilitação, os autos retornarão para despacho. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, e sem prejuízo da intimação por edital, proceder-se-á à intimação pessoal do espólio ou dos herdeiros no endereço constante nos autos do processo. Devidamente intimados, e transcorrendo o prazo de habilitação sem manifestação, retornem os autos conclusos. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Guilherme Santos Albuquerque – da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito TERESINA, 20 de outubro de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804415-22.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abono de Permanência]