Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ALBERTINA MARIA TEIXEIRA LEITÃO, ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA, ELISABETO MENDES JUSTINO, FRANCISCO MOACIR TEIXEIRA DE MELO, GILBERTO BARBOSA OZORIO, JAIME DE MORAES MELO NETO, JOSE ALBERTO LEITE DEMES, JOSE RIBAMAR ROCHA SANCHES, JOSENILDO PORTO DA PAZ, LENIR PEREIRA DOS SANTOS COUTINHO, MARIA DO CARMO BARROS SALES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUSA GOMES, MARIA VICENIRA CALAND CORDEIRO, MIGUEL RONALDO CRUZ LEITE, NATALIA ARAUJO DA SILVA, OLTER BORGES COUTO, RAIMUNDO TOMAZ DE SOUSA, REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA
REU: ESTADO DO PIAUI EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, por força de sua atribuição legal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, AÇÃO em que é parte autora o espólio de JOSE RIBAMAR ROCHA SANCHES - CPF 016.666.493-68 e JAIME DE MORAES MELO NETO - CPF 182.839.423-87 em razão de seu falecimento. Considerando a suspensão processual determinada, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, fica determinado que a presente demanda seja suspensa por 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo. Durante este período, deverá ser requerida a habilitação do espólio ou a sucessão por herdeiros do falecido, conforme o disposto no art. 689 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Fica, portanto, INTIMADO o espólio de JOSE RIBAMAR ROCHA SANCHES - CPF 016.666.493-68 e JAIME DE MORAES MELO NETO - CPF 182.839.423-87 e seus eventuais herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da presente decisão e, caso desejem, promoverem a habilitação nos autos do processo principal. A intimação se dará por edital, conforme disposto no artigo 313, §2º, II, do CPC, sendo concedido prazo para que os sucessores manifestem interesse na sucessão processual. Caso seja apresentado pedido de habilitação, os autos retornarão para despacho. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, e sem prejuízo da intimação por edital, proceder-se-á à intimação pessoal do espólio ou dos herdeiros no endereço constante nos autos do processo. Devidamente intimados, e transcorrendo o prazo de habilitação sem manifestação, retornem os autos conclusos. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Guilherme Santos Albuquerque – da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito TERESINA, 20 de outubro de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004802-95.2004.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Produtividade]