Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 8.886,58
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA
CPF
Autor
JARDINS RESIDENCE CLUB II
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO
OAB/PI 12501·CPF·Representa: Autor
RICARDO GONCALVES DO AMARAL
OAB/PR 50175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
14/02/2026, 02:08
Publicado Intimação em 13/02/2026.
14/02/2026, 02:08
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 09:39
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 21:46
Decorrido prazo de AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 00:13
Publicado Decisão em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA
EMBARGADO: JARDINS RESIDENCE CLUB II DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854925-29.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Preenchidos os requisitos legais, defiro em favor da embargante os benefícios da justiça gratuita. Consoante art. 919, §1º, do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, via de regra, podendo o juiz, a requerimento do embargante atribuir tal efeito se preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Não sendo o caso destes autos, indefiro o pedido de suspensão da execução e determino o prosseguimento da execução. Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes embargos à execução. Intime-se o exequente (embargado), na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
16/10/2025, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA - CPF: 042.130.873-79 (EMBARGANTE).