Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ORENISSE MARQUES SOARES REIS
REU: V. LEITE DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001264-84.2014.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Os autos demonstram que as tentativas de localização de bens da parte executada restaram infrutíferas. O exequente tomou ciência inequívoca dessa circunstância em 01/06/2023, quando foi intimado eletronicamente através de seu advogado. A partir dessa data iniciou-se, automaticamente, o prazo de suspensão da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse cenário, considerando o transcurso integral do prazo suspensivo em 01/06/2024 e a inércia do exequente, mesmo após devidamente intimado para promover o regular andamento do feito, determino o arquivamento provisório dos autos. Ademais, cumpre destacar que, encerrada a suspensão, o prazo prescricional retoma de onde havia sido interrompido. Além disso, a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, por se tratar de execução oriunda de ação de reparação civil. Assim, os autos deverão permanecer arquivados até 01/06/2027. Findo o prazo supra indicado, intime-se o Exequente, que deverá se manifestar em 15 (quinze) dias a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, §5º, CPC. Intimem-se desta decisão, preferencialmente por meio eletrônico. Advirta-se ao Exequente que os autos serão desarquivados para prosseguimento apenas se forem encontrados bens penhoráveis e que as diligências necessárias à localização destes são de sua incumbência. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca