Execução de Título Extrajudicial 0802944-65.2025.8.18.0073 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Vigilância Sanitária e Epidemológica
Pública
DIREITO DA SAÚDE
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.972.607,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ
05.***.***.0001-89
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (17)
Partes do Processo
(17)
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ
05.***.***.0001-89
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 08:27
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2026, 00:19
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
PGE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO P
Terceiro
PI GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
?
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE ( SESAPI)
Terceiro
ESTADO DO PI
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE AMARANTE-PI
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE BURITI DOS LOPES
Terceiro
2. PROMOTORIA DE JUSTICA DE PIRACURUCA/PI
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE PIRIPIRI
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
CNPJ
06.***.***.0001-49
Mostrar
Reu
Expedição de Sistema.
27/04/2026, 12:33
Determinada diligência
27/04/2026, 12:32
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 12:32
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 08:57
Conclusos para despacho
16/04/2026, 08:57
Juntada de Petição de ciência
15/04/2026, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2026, 21:41
Expedição de Sistema.
07/04/2026, 22:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
07/04/2026, 22:52
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 22:52
Conclusos para decisão
29/12/2025, 15:32
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 14:25
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 08:27
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2026, 00:19
Expedição de Sistema.
27/04/2026, 12:33
Determinada diligência
27/04/2026, 12:32
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 12:32
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 08:57
Conclusos para despacho
16/04/2026, 08:57
Juntada de Petição de ciência
15/04/2026, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2026, 21:41
Expedição de Sistema.
07/04/2026, 22:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
07/04/2026, 22:52
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 22:52
Conclusos para decisão
29/12/2025, 15:32
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/12/2025 23:59.
11/12/2025, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 00:13
Publicado Decisão em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802944-65.2025.8.18.0073. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI Autor (a): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Ré (u): ESTADO DO PIAUI DECISÃO Defiro a justiça gratuita. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Considerando que a promovida é fazenda pública, cite-se para, por meio de sua procuradoria, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de, não fazendo, ser decretada a sua revelia e aplicados os efeitos pertinentes, dada a qualidade da parte que compõe o polo passivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino que as partes se manifestem acerca da possibilidade de adesão, ressaltando que o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. Só após, façam os autos conclusos. São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
16/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2025, 17:57
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ: 05.805.924/0001-89 (EXEQUENTE).
15/10/2025, 12:13
Determinada diligência
15/10/2025, 12:13
Outras Decisões
15/10/2025, 12:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
13/10/2025, 23:06
Conclusos para despacho
13/10/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 13:48
Distribuído por sorteio
13/10/2025, 12:11
Documentos
Decisão
•
27/04/2026, 12:32
Despacho
•
07/04/2026, 22:52
Despacho
•
07/04/2026, 22:52
Decisão
•
15/10/2025, 12:13
Decisão
•
15/10/2025, 12:13