Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS MELO e outros
EXECUTADA: JAQUELLINE CLELIA NUNES SANTANA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0813374-40.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Pagamento do Débito, Atraso na Entrega do Imóvel]
Vistos. Intimada para realizar o pagamento a executada permaneceu inerte (Id. 75081654). Tendo em vista a petição dos exequentes (Id. 74043180), realizo tentativa de penhora on-line por meio da plataforma SISBAJUD, no importe de R$ 54.781,50 (cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), na modalidade repetição programada. Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome da devedora, esta deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, na forma do art. 854, § 3.º, do CPC.. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 24 de setembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.