Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 1.183,59
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São João do Piauí (Juízo Titular)
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
CNPJ
Autor
AGAPITO COELHO DA LUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS
OAB/PI 13758·CPF·Representa: Autor
MATTSON RESENDE DOURADO
OAB/PI 6594·CPF·Representa: Autor
UHELIS DA SILVA ALENCAR
OAB/PI 18542·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de AGAPITO COELHO DA LUZ em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2026, 15:28
Juntada de Petição de diligência
15/04/2026, 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2026, 14:14
Expedição de Mandado.
13/02/2026, 11:41
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 11:41
em cooperação judiciária
05/02/2026, 23:46
Expedição de Mandado.
05/02/2026, 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:05
Decorrido prazo de AGAPITO COELHO DA LUZ em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 00:10
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRAEXECUTADO: AGAPITO COELHO DA LUZ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801370-59.2018.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Município de Capitão Gervásio Oliveira em face de Agapito Coelho da Luz. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução tramita há considerável tempo, tendo enfrentado embargos à execução opostos pelo executado, os quais foram rejeitados por sentença de ID 24416945. A sentença que rejeitou os embargos à execução, condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% por cento sobre o valor do título executivo e determinou a intimação da parte exequente para atualização da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, o Município exequente apresentou manifestação (ID 79356298), na qual juntou cálculo atualizado da dívida, informando que o valor executado, originalmente de R$ 1.183,59, encontra-se atualizado para o montante de R$ 7.674,44 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), considerando-se a correção monetária pela taxa IPCA-E e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), calculados até a data de 17 de julho de 2025.
Diante do exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do valor atualizado de R$7.674,44 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, autorizando-se desde logo a penhora mediante o sistema SISBAJUD. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição