Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA GOMES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802041-75.2024.8.18.0037 E CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, na qual figuram as partes devidamente qualificadas em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial, conforme petição constante no ID 69928061. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento de ID 69928061. Consigna-se que o referido acordo já fora cumprido, conforme manifestação juntada pela requerida (ID 70579103/ 72752851), razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Sem honorários, diante do acordo celebrado. Por se tratar de pedido consensual, desde já se certifique o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante