Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI
APELADO: SILVANEIDE LIMA DOS SANTOS COSTA EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recurso interposto tempestivamente. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800088-26.2018.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Autos não encaminhados ao Ministério Público nos termos do Ofício Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data pelo sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator