Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: RENATO CARLOS RIBEIRO TEIXEIRA Nome: RENATO CARLOS RIBEIRO TEIXEIRA Endereço: Povoado Venancio Borges, 726, Centro, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante da Comarca de AMARANTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que o bem objeto da lide não foi encontrado, conforme certidão negativa do oficial de justiça, CONVERTO a presente busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, na forma requerida pelo autor e nos termos do art. 4, Decreto-Lei911/69.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800479-70.2020.8.18.0037 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] CITE-SE o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Senhor Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Advirto, desde já, que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se for o caso. Realizada a penhora, intime-se o exequente para, querendo, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022617553406200000008138549 02 - PROCURAÇÃO Procuração 20022617553421100000008138554 03 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 20022617553522300000008138555 04 - KIT._19.02.2020 Documentos 20022617553539600000008138556 05 - Guia e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20022617553667500000008138561 Decisão Decisão 20030511583089800000008268528 MANDADO MANDADO 20070812023583700000010114364 Intimação Intimação 20070812023583700000010114364 Diligência Diligência 21020909474087000000013806104 RENATO2021-02-09 094628 Diligência 21020909474100900000013806108 Petição Petição (outras) 21021709301023700000013958662 DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PI Petição (outras) 21021709301036000000013958663 Petição Petição (outras) 21030310545758500000014270583 JUNTADA DE CUSTAS - RENATO CARLOS RIBEIRO TEIXEIRA Petição (outras) 21030310545774700000014270787 GUIA DE CUSTAS PI Documentos 21030310545787600000014270789 20210219-145850_comprovante_492826 Documentos 21030310545802700000014270790 Despacho Despacho 21111720020270300000020797797 MANDADO MANDADO 22032208340644700000023863566 Petição Petição (outras) 22051216215180100000025688781 DEVOLUÇÃO DO MANDADO - RENATO - Documentos Google Petição (outras) 22051216215191100000025688782 Intimação Intimação 22032208340644700000023863566 Sistema Sistema 22102711254207400000031528538 Diligência Diligência 22111009251654400000031986797 renato carlos Diligência 22111009251662500000031986803 Petição Petição (outras) 23022311123461200000034777736 peça --- Petição (outras) 23022311123469800000035073444 ExibeBoleto (5) (2) (1) Documentos 23022311123480500000035073445 20230209-150344_comprovante_582813 (3) Documentos 23022311123496000000035073446 Petição Petição (outras) 23030810523605700000035631804 documento_1678278300_26230 Petição (outras) 23030810523616200000035631808 Despacho Despacho 23051509401553100000038391231 MANDADO MANDADO 23060612124835400000039399762 MANDADO MANDADO 23060612130800500000039399781 Intimação Intimação 23060612130800500000039399781 Sistema Sistema 23060614051768500000039412981 Diligência Diligência 23061610131268600000039792270 0362_230616085344_001 Diligência 23061610131276200000039792279 Óbito de RENATO CARLOS RIBEIRO TEIXEIRA Informação - Corregedoria 23090500084605000000043326215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102709001380300000045604148 Intimação Intimação 23102709001380300000045604148 Petição Petição (outras) 23112309531308900000046695163 Petição Petição (outras) 24071713481583400000056769583 Certidão Certidão 24081611405144400000058126184 Sistema Sistema 24082114250156400000058341158 Decisão Decisão 24110215194935400000061717177 Petição Petição (outras) 25020712415959300000065836797 Certidão Certidão 25051513251655000000070685370 Sistema Sistema 25051513253941900000070686504 AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante