Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: POETIC CONDOMINIUM Nome: POETIC CONDOMINIUM Endereço: MIGUEL ARCOVERDE, 655, NOIVOS, TERESINA - PI - CEP: 64046-170
EXECUTADO: LANNIEL CARVALHO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LANNIEL CARVALHO LEITE Nome: LANNIEL CARVALHO LEITE Endereço: Rua Miguel Arcoverde, 655, Poetic Condominium - B-0402, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-170 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803833-28.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 2.910,86 (dois mil novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25090323054017600000076518807 Certidão Certidão 25090409124386500000076528740 Sistema Sistema 25090409133866800000076528743 Decisão Decisão 25093014112129600000077035012 Decisão Decisão 25093014112129600000077035012 Intimação Intimação 25093014112129600000077035012 Petição (outras) Petição (outras) 25101715251016900000078880104 1 PETIÇÃO PROMOVENDO A EMENDA Á INICIAL; Petição (outras) 25101715251020900000078880108 1.2 ATA DE ASSEMBLEIA; DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715251045200000078880123 1.1 ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715251075700000078880109 2 RELATÓRIO DE DÉBITOS ATUALIZADO; DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715251089600000078880110 Certidão Certidão 25110514225724600000079803687 Sistema Sistema 25110514231779800000079803691 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito