Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 2.644,43
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
VILLAGE DEL VILLE
Autor
EMERSON WILLIAMES RODRIGUES DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
07/11/2025, 10:30
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 10:30
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 10:30
Transitado em Julgado em 06/11/2025
07/11/2025, 10:30
Decorrido prazo de Village Del Ville em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2025.
21/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: EMERSON WILLIAMES RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade. O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE). A parte exequente foi devidamente intimada para dar andamento no feito, porém, quedou-se inerte. Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC. Considerando o exequente demonstrar total desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Dê-se baixa definitiva. P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803560-83.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
20/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/10/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 12:29
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 12:29
Decorrido prazo de Village Del Ville em 17/09/2025 23:59.