Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOÃO MANOEL CASTRO SOARES DE BRITO e outros (3)
REU: MARIA HERCILIA GOMES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028174-29.2011.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
Trata-se de Usucapião, por meio do qual JOÃO MANOEL CASTRO SOARES DE BRITO, CLAUDIO SOARES DE BRITO PRIMEIRO, menores representados por FRANCISCA WÉLLIA BRITO DE CASTRO SOARES DE BRITO e CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO, em que busca a aquisição da propriedade do imóvel objeto da lide, em face de MARIA HERCÍLIA GOMES e ALCIONIRA MACHADO ALVES. Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme dispositivo acima e em cumprimento ao Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, como forma de correção do acervo processual, os processos com solicitação de desarquivamento serão devolvidos ao juízo que proferiu a sentença.
Diante do exposto, na forma das deliberações mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível