Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DALVINHA DANTAS PEREIRA Nome: DALVINHA DANTAS PEREIRA Endereço: CESAR CALS, 5302, CENTRO, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000
EXECUTADO: ADEMAR DA SILVA PONTES Nome: ADEMAR DA SILVA PONTES Endereço: Rua Ananias Ferreira de Andrade, 4573, - de 4600/4601 a 5097/5098, Igarapé, PORTO VELHO - RO - CEP: 76824-229 DECISÃO BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Requerida a habilitação dos sucessores do executado, CITEM-SE os requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, responderem aos termos da presente habilitação, advertindo-se-lhes que, nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil, em não havendo impugnação o juiz decidirá imediatamente o pedido de habilitação. Considerando que foram lançadas informações que, em tese, permitem a citação dos requeridos, consoante requerido pelo exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0000533-60.2016.8.18.0053 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] DEFIRO a citação mediante utilização do aplicativo WhatsApp. Quanto ao pedido de tutela provisória, o regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” As informações trazidas aos autos são frágeis, eis que não permitem sequer conhecer o estado atual dos processos mencionados, se findos ou em curso, e, consequentemente, se os bens cuja penhora se pretende ainda integram o espólio do falecido. Dessa arte, em um juízo de cognição sumária (superficial), considerando que não há documento atual que comprove a propriedade dos bens indicados na petição retro, INDEFIRO os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031716301302300000008481902 533-60 Processo Digitalizado Themis Web 20031716301330400000008481905 Certidão Certidão 20031716311526900000008481912 Despacho Despacho 20091017391865900000011109869 Intimação Intimação 20091017391865900000011109869 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20111813522408300000012489236 Despacho Despacho 21052719533090000000016136070 Intimação Intimação 21052719533090000000016136070 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21060110330755400000016230897 ATUALIZAÇÃO DA DIVIDA Documentos 21060110330769700000016230902 INFORMAÇÃO Informação 21060114434906000000016243491 Minuta - SISBAJUD DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21060114434920900000016243494 Certidão Certidão 21060917595086800000016449016 Resposta - SISBAJUD DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21060917595108700000016449017 CARTA CARTA 21061719403023200000016644958 Comprovante Comprovante 21061808233300100000016662165 RECIBO MD 0000533-60.2016 Comprovante 21061808233318600000016662166 Certidão Certidão 21062921211558100000016934547 Carta Precatória distribuída Comprovante 21062921211579700000016934548 CARTA CARTA 21101511484914700000019805416 CP 0000533-60.2016.8.18.0053 CARTA 21101511484929200000019805418 Certidão Certidão 21101522133537400000019824675 Despacho Despacho 22012410301326600000022219089 Intimação Intimação 22012410301326600000022219089 Certidão Certidão 22100419563238100000030766593 Decisão Decisão 22120611342762000000032874386 Intimação Intimação 22120611342762000000032874386 Sistema Sistema 24090408302607400000058983041 Despacho Despacho 24090409314632800000058986930 Intimação Intimação 24090410485419400000058997321 Intimação Intimação 24090410535666000000058998001 Fotografia Fotografia 24090608244295400000059107909 Petição Petição (outras) 24091013154918300000059299523 INDICAÇÃO DE PENHORA DE BENS MANIFESTAÇÃO 24091013154947700000059299524 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24092906410300000000060211254 Certidão Certidão 24112121010480900000062813158 Sistema Sistema 24112121023137000000062813161 Despacho Despacho 25020507520855900000065605202 Protocolo/Transferência Informação 25042516121506600000069706716 MANDADO MANDADO 25042807591509300000069707277 Intimação Intimação 25042807591509300000069707277 Sistema Sistema 25042813201482800000069787812 Intimação Intimação 25042807591509300000069707277 Petição Petição (outras) 25050717535824100000070242855 Diligência Diligência 25062314212370900000072641128 ADEMAR DA SILVA PONTES Diligência 25062314212398700000072641133 Depósito R$ 277,67 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25062321462216300000072664095 Depósito R$ 151,46 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25062321473061700000072664097 Intimação Intimação 25062321592361400000072664116 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25071722031005000000074011007 02 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25071722031032800000074011009 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25080101514800000000074750627 Óbito de ADEMAR DA SILVA PONTES Informação - Corregedoria 25083003414191000000076270476 Sistema Sistema 25090410583263500000076543177 Decisão Decisão 25090511464955700000076597758 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25093012350862500000077837153 Apresentacao de sucessores e espolio do executado Petição (outras) 25093012350866200000077837160 CERTIDAO DE OBITO E CASAMENTO DO EXECUTADO Outros Documentos 25093012350876800000077837163 DADOS CRISTIANE Outros Documentos 25093012350896300000077837162 DADOS AUDECY RIBEIRO Outros Documentos 25093012350930700000077837164 Procuração - Jose Cruz x Ademar-1 Outros Documentos 25093012350942500000077837161 05 contrato de compra e venda embarcação Outros Documentos 25093012350959800000077837165 Sistema Sistema 25100617380978500000078203326 Guadalupe (PI), datado e assinado eletronicamente. Breno Borges Brasil Juiz de Direito