Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
recorrido: Adalberto Leite Alves. Consta nos autos Despacho proferido pelo então Relator da presente Reclamação, Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto, determinando a intimação da parte reclamante para se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de ter havido celebração de acordo nos autos que deram origem à presente Reclamação (despacho ID 19550115). Com a aposentadoria do Desembargador supracitado, o acervo processual de sua Relatoria fora assumido pelo Desembargador Olímpio José Passos Galvão que, por sua vez, declarou-se suspeito para atuar no presente processo (Decisão - ID 23263347), razão pela qual, os autos foram redistribuídos, por sorteio, à minha Relatoria. Assim sendo, considerando a petição de ID 21826411, na qual, a parte reclamante requer o cadastramento do seu novo procurador FERNANDO MOREIRA DRUMMOMOND TEIXEIRA (OAB/MG Nº. 108.112), pugnando para que todas as publicações, intimações e notificações sejam encaminhadas exclusivamente ao mesmo, sob pena de nulidade, DETERMINO a REITERAÇÃO da INTIMAÇÃO da RECLAMANTE, por intermédio do seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento da presente Reclamação ou se pretende desistir desta ação, assim como o fez na Reclamação nº. 2017.0001.000443-1, que versa sobre matéria similar a tratada nesta demanda judicial. DETERMINO, ainda, a EXPEDIÇÃO de OFÍCIO ao RECLAMADO, para que, em 15 (quinze) dias, preste informações atualizadas acerca do RECURSO INOMINADO Nº 0014520-96.2014.8.18.0001, notadamente, quanto à celebração ou não de acordo entre as partes litigantes. Intimem-se. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000796-23.2017.8.18.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) ASSUNTO(S): [Corretagem, Liminar] RECLAMANTE: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO DE TERESINA - PI RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO
Trata-se de RECLAMAÇÃO proposta por TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra acórdão proferida pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, nos autos do Recurso Inominado nº 0014520-96.2014.8.18.0001, em que figura como