Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTOINTERESSADO: FLAVIO HENRIQUE FERREIRA, FAGNER MESSIAS DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802003-16.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença originado da conversão de ação monitória promovido por CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO em face de FLAVIO HENRIQUE FERREIRA e FAGNER MESSIAS DE OLIVEIRA FERREIRA, partes qualificadas nos autos. Sobreveio homologação de acordo, extinguindo a execução e determinando o levantamento de constrições realizadas (id 71502159). Foi juntado nos autos o protocolo de desdobramento de bloqueio de valores (id 74117763). O exequente afirma que remanesce saldo bloqueado nas contas de FAGNER MESSIAS DE OLIVEIRA FERREIRA, pedindo a expedição de Ofício ao FUNDO NU RESERVA IMEDIATA para comunicar a determinação de levantamento da constrição (id 75661754). É o que basta relatar. Inicialmente, verifica-se que o exequente formula pedido em favor do executado, alegando a existência de saldo bloqueado em desfavor de FAGNER MESSIAS DE OLIVEIRA FERREIRA junto ao FUNDO NU RESERVA IMEDIATA. Analisando os autos, verifica-se que o pedido vem desacompanhado de documentos, tampouco menciona a quantia ainda supostamente bloqueada. Ato contínuo, analisando o protocolo de desdobramento de bloqueio de valores em id 74117763, verifica-se que as ordens judiciais emanadas por este Juízo não atingiram quaisquer valores junto às financeiras NU PAGAMENTOS – IP, NU FINANCEIRA S.A. CFI ou NU DTVM LTDA. Ao contrário, o referido documento demonstra que todos os valores atingidos pela constrição receberam a devida ordem de liberação, sendo recomendável verificar se a constrição alegada é, de fato, relativa ao presente processo e, sendo o caso, buscar as vias ordinárias. Dessa forma, indefiro o pedido de id 75661754. No mais, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com a devida baixa. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07