Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
13/05/2026, 22:17
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 13:57
Publicado Intimação em 22/04/2026.
29/04/2026, 07:42
Publicado Intimação em 27/04/2026.
29/04/2026, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 12:28
Ato ordinatório praticado
23/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 10:30
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 10:29
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
26/03/2026, 11:36
Documentos
Ato Ordinatório
•23/04/2026, 12:27
Ato Ordinatório
•16/04/2026, 10:29
29/04/2026, 07:42
Publicado Intimação em 27/04/2026.
29/04/2026, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 12:28
Ato ordinatório praticado
23/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 10:30
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 10:29
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
26/03/2026, 11:36
Recebidos os autos
26/03/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ISMAR TOTES DE MORAIS Advogado do(a)
APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a)
APELADO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803756-34.2021.8.18.0078 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
21/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
22/06/2025, 21:01
Expedição de Certidão.
22/06/2025, 21:01
Expedição de Certidão.
22/06/2025, 21:01
Expedição de Certidão.
22/06/2025, 21:00
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:02
Decorrido prazo de ISMAR TOTES DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/05/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
29/03/2025, 13:23
Conclusos para julgamento
29/03/2025, 13:23
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/03/2025, 09:51
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 19:24
Conclusos para julgamento
18/10/2024, 19:24
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 19:24
Decorrido prazo de ISMAR TOTES DE MORAIS em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 03:21
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 10:04
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 10:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
17/09/2024, 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/08/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 13:36
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
08/07/2024, 23:41
Conclusos para despacho
25/03/2024, 07:34
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 07:34
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:49
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 10:55
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 10:54
Decorrido prazo de ISMAR TOTES DE MORAIS em 24/01/2024 23:59.