Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Município de União ADVOGADO: Dr. Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº8938)
APELADO: Ieda Lira da Costa ADVOGADO: Dr. Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI nº 4526) DECISÃO EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS. I - Relatório
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Gabinete Nº 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800697-83.2017.8.18.0076 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de União - PI RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de União, face decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de União – PI, nos autos da ação de obrigação de fazer que lhe propõe Ieda Lira da Costa, decisão esta que julgou procedentes os pedidos da inicial. É o relatório, passo a decidir. II - Fundamentação De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.205,48 (um mil duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), de sorte que os recursos interpostos no processo são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. III - Dispositivo
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Intimações necessárias. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora