Execução de Título Extrajudicial 0803583-92.2025.8.18.0167 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.307,17
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
CNPJ
41.***.***.0001-86
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Autor
JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF
057.***.***-22
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Reu
Advogados / Representantes
LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA
OAB/SP 297797
·
CPF
328.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2026, 17:39
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 12:37
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 12:19
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:19
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 12:19
Decorrido prazo de JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:08
Juntada de Petição de diligência
25/12/2025, 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/12/2025, 23:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2025, 13:24
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 14:44
Expedição de Mandado.
15/12/2025, 14:44
Determinada a citação de JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 057.384.373-22 (EXECUTADO)
15/12/2025, 11:47
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2026, 17:39
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 12:37
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 12:19
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:19
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 12:19
Decorrido prazo de JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:08
Juntada de Petição de diligência
25/12/2025, 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/12/2025, 23:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2025, 13:24
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 14:44
Expedição de Mandado.
15/12/2025, 14:44
Determinada a citação de JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 057.384.373-22 (EXECUTADO)
15/12/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 11:52
Conclusos para despacho
17/11/2025, 11:52
Juntada de certidão
17/11/2025, 11:51
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2025, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 00:05
Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 EXECUTADO: JHONATAS VENICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803583-92.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024). A parte exequente apresentou relatório de ID 81120681 constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial apresentando relatório de débito devendo constar tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, utilizando preferencialmente a Ferramenta disponibilizada pelo TJPI, SOSCÁLCULOS (https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi). Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresente relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, do CC, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
21/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 22:24
Determinada a emenda à inicial
20/10/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
04/10/2025, 10:35
Conclusos para decisão
04/10/2025, 10:35
Juntada de certidão
04/10/2025, 10:35
Juntada de informação
20/08/2025, 04:23
Distribuído por sorteio
19/08/2025, 11:54
Documentos
Despacho
•
31/03/2026, 12:37
Despacho
•
31/03/2026, 12:37
Despacho
•
15/12/2025, 11:47
Despacho
•
15/12/2025, 11:47
Decisão
•
20/10/2025, 12:02
Decisão
•
20/10/2025, 12:02