Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
EXECUTADO: DELCIVAN RODRIGUES SANTIAGO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0819143-05.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. Conforme anunciado na Decisão do Id. 54760939, este juízo havia tentado o arresto nas constas em nome do executado, via sistema SISBAJUD, tendo sido totalmente infrutífero (Id. 56646625). Diante da ineficácia da medida, realizei imediatamente a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis a este juízo, tendo sido localizados apenas veículos antiguíssimos, todos ainda com alienação fiduciária e restrição de gravame, conforme demonstrado no extrato anexo. Como se vê, todas as diligências empreendidas restaram frustradas. Assim, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de setembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.