Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0817576-60.2023.8.18.0140.
EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina
EXECUTADO: CONSTRUTORA JET LTDA SENTENÇA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções fiscais Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Procuradoria Geral do Município de Teresina em face de CONSTRUTORA JET LTDA, com fundamento na Lei nº 6.830/80, para cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa. A parte executada foi citada, sem comunicação de pagamento ou garantia da execução. Determinada a penhora de bens, foram realizadas tentativas de constrição, todas sem êxito. Desde então, não houve movimentação útil no processo. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução editada pelo seu Presidente, com alterações introduzidas pela Resolução nº 617, de 12 de março de 2025, estabeleceu diretrizes para a extinção de execuções fiscais de baixo valor, com base no princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal). Nos termos do art. 1º, §1º, da referida Resolução, devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que não apresentem movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. O §3º do mesmo artigo ressalva que a extinção não impede nova propositura da execução, desde que não consumada a prescrição. No caso dos autos, o valor da causa é inferior ao limite de R$ 10.000,00. A parte executada foi citada, mas não foram localizados bens passíveis de penhora, conforme tentativas frustradas registradas nos autos. Desde a devolução dos autos pelo exequente, transcorreu mais de um ano sem movimentação útil, configurando a hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. A legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (Tema 1184), relatado pela Ministra Cármen Lúcia, em 19 de dezembro de 2023, em regime de repercussão geral. O STF fixou a tese de que a ausência de interesse de agir pode justificar a extinção, especialmente diante do alto custo operacional das execuções fiscais (estimado em R$ 9.277,00, conforme Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do STF) em comparação com sua baixa efetividade. Ademais, o Relatório Justiça em Números 2023 do CNJ aponta que as execuções fiscais representam 34% do acervo pendente do Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses, o que reforça a necessidade de racionalização processual. No presente caso, o processo tramita há mais de 12 anos sem perspectiva de satisfação do crédito, o que evidencia a ineficiência da continuidade da execução. Embora o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/32) ainda não tenha se consumado, a Resolução do CNJ autoriza a extinção imediata com base na ausência de interesse de agir, independentemente do prazo prescricional. Assim, a extinção do processo é medida que se impõe, por ausência de interesse de agir (art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), em conformidade com a Resolução do CNJ e o precedente do STF. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, §1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 617, de 12 de março de 2025, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse de agir. Sem custas, ante a ausência de recolhimento inicial, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I Núcleo de Justiça 4.0. Datado e assinado eletronicamente. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195902 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195903 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195904 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195905 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195906 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195907 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195908 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195909 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195910 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195911 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195912 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195913 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195914 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195915 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195916 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195917 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195918 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195919 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195920 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195921 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195922 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410505100000000037195923 Peticao+inicial+para+ajuizamento+Procuradoria+Fiscal.pdf Petição Inicial 23041410505100000000037195901 Sistema Sistema 23041807582306900000037337902 Despacho Despacho 23050510064160100000037783394 Sistema Sistema 23050808153238400000038083676 Citação Citação 23050808162399200000038083680 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23052701514000000000038984383 Intimação Intimação 23060608384568000000039375817 NUCLEO+efetivo+prosseguimento+medidas+executivas+2.pdf Petição (outras) 23062012534500000000039952559 Sistema Sistema 23062210284630600000040065312 Decisão Decisão 23092515213100100000043437493 Exceção de Pré-Executividade Petição (outras) 23102314252670500000045385195 Doc01_Proc_CS_ConstrutoraJET PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23102314252677600000045385201 Doc02_InstrumentoParticular Documentos 23102314252689700000045385204 Doc03_Planilha_Lote Documentos 23102314252718100000045385210 Intimação Intimação 24050709413691500000053465540 Manifestacao+em+excecao+de+pre-executividade+inadequacao+da+via+legitimidade+passiva+indice+de+juros Petição (outras) 24052821520700000000054505170 Sistema Sistema 24060513355708800000054780830 01. 0817576-60.2023.8.18.0140 - CONSTRUTORA JET x MUNICÍPIO - EXECUÇÃO IRRISÓRIA Petição (outras) 24100412573353500000060520195 Substabelecimento_Construtora_ vd_assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100412573378700000060520200 SUBSTABELECIMENTO CONSTRUTORA JET ACP-AMP PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100412573392100000060520202 Despacho Despacho 25011623564733800000060120968 Intimação Intimação 25011623564733800000060120968 Manifestação Manifestação 25040819035113000000068929674 manifestacao+resolucao+547+CNJ-assinado.pdf Petição (outras) 25042411500300000000069606735 Todos_Extratos_CDAs_24-04-2025-11-41-45-023-assinado.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042411500100000000069606736 ficha+imovel+359.356-1-assinado.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042411500200000000069606737 Sistema Sistema 25050418594767300000070026110 Despacho Despacho 25050419040152300000070026112 Despacho Despacho 25050419040152300000070026112 Manifestação Manifestação 25052117125772100000071028359 Sistema Sistema 25060819314433300000071953618