Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte apelada em suas contrarrazões recursais suscitou a preliminar de falta de interesse de agir da parte apelante. Assim sendo, determino a intimação da parte apelante, através de sua causídica, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a referida preliminar, conforme dispõe o artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800418-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]