Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALDENIR ALVES DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA, MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA
APELADO: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA GOMES DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800187-70.2020.8.18.0042 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Acessão] recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo, tendo em vista a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo por falta de requisitos (0750800-76.2024.8.18.0000). Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator