Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DREAM PARK RESIDENCEREU: KATIA DE ASSIS SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858391-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos, etc. Considerando que a parte autora postula nas razões iniciais o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e não há nos autos qualquer elemento indicativo da insuficiência de recursos alegada. A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. É que o juiz não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que subsistam nos autos indícios de abuso no requerimento de assistência judiciária. O benefício da gratuidade da justiça pode ser deferido à pessoa jurídica em situações excepcionais, quando demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, devendo a parte solicitante comprovar inequivocamente a sua condição de miserabilidade. Portanto, compete à requerente fazer efetiva prova da sua necessidade, a teor do que dispõe a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ademais, o art. 99, §2°, do CPC, fixa que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Em vista disso, deverá a parte autora anexar aos autos, para fins de concessão de justiça gratuita, apresentar declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, ou documentação congênere que evidencie a alegada vulnerabilidade financeira. Intime-se para o cumprimento deste despacho ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina