Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA JORGE
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 1.010, §2º, do CPC, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Considerando a interposição do recurso de apelação pela parte autora (ID 68043972) e a apresentação de contrarrazões pela parte ré (ID 76244904), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811346-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]