Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RONILDO TEIXEIRA DE SOUSA
REU: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENCAS OCULARES LTDA - EPP e outros DECISÃO No sistema CPTEC foi designada perita, conforme anexo, nos seguintes termos: Em razão da manifestação de declinação do perito no Id 81997441, nomeio como perito a médica perita oftalmologista, FLAVIA NAGEL DA SILVA, qualificada e nomeada via CPTEC nº 9196, a fim de proceder a uma perícia judicial no autor e responder aos quesitos formulados pelas partes. A perita ora nomeada cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, do CPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465, do CPC). O perito deverá manifestar concordância com a nomeação e, em aceitando, apresentar proposta de honorários, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465, do CPC). Em caso de concordância, intimem-se a parte demandada CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OCULARES LTDA, que requereu a produção de prova pericial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805088-10.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Produto Impróprio] intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, do CPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OCULARES LTDA para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, do CPC). Intimações necessárias. Cumpra-se. Considerando que a perita nomeada apresentou proposta de honorários no Id 82219495, intime-se a demandada Centro de Tratamento de Doenças Oculares LTDA para se manifestar dos honorários apresentados. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de outubro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RONILDO TEIXEIRA DE SOUSA
REU: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENCAS OCULARES LTDA - EPP e outros DECISÃO No sistema CPTEC foi designada perita, conforme anexo, nos seguintes termos: Em razão da manifestação de declinação do perito no Id 81997441, nomeio como perito a médica perita oftalmologista, FLAVIA NAGEL DA SILVA, qualificada e nomeada via CPTEC nº 9196, a fim de proceder a uma perícia judicial no autor e responder aos quesitos formulados pelas partes. A perita ora nomeada cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, do CPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465, do CPC). O perito deverá manifestar concordância com a nomeação e, em aceitando, apresentar proposta de honorários, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465, do CPC). Em caso de concordância, intimem-se a parte demandada CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OCULARES LTDA, que requereu a produção de prova pericial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805088-10.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Produto Impróprio] intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, do CPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OCULARES LTDA para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, do CPC). Intimações necessárias. Cumpra-se. Considerando que a perita nomeada apresentou proposta de honorários no Id 82219495, intime-se a demandada Centro de Tratamento de Doenças Oculares LTDA para se manifestar dos honorários apresentados. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de outubro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina