Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO NASARIO
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800718-63.2019.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO NONATO NASÁRIO, em face do BANCO PAN S.A. Compulsando os autos, constata-se que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí certificou que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil - CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome do autor (ID 18409647). Consequentemente, a extinção do processo sem resolução de mérito na hipótese de óbito da parte autora depende de prévia intimação do espólio, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do pleito, promovendo a habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, via oficial de justiça e o advogado das partes eletronicamente para, querendo, se manifestarem acerca da certidão de óbito de ID 18409647, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promova a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Cumpra-se. Teresina – PI, data e assinatura do sistema.