Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIETA DA SILVA ARAUJO
REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA proposta por ANTONIETA DA SILVA ARAUJO, brasileira, aposentada, RG n° 70936296-0 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 005.396.461-64, residente e domiciliada na Rua Travessa Chafariz, 577, Bacuri, Palmeirais-PI, CEP 64420-000, contra o e ATIVOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.437.357/0001-29, com endereço no Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN, Quadra 508, Conjunto C, 2º andar parte B, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.740.543 e BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ 00.000/0001-91, SAUN quadra 5, lote B, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-912. Analisando os autos, verifica-se que o réu Banco do Brasil S.A, via peticionamento eletrônico com protocolo n° 9990088, as partes fizeram acordo, o qual restou homologado em sentença de id 10012090. É o relatório. Passo a decidir. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora celebrou transação com um dos requeridos. Assim, observa-se que a parte autora formulou pedido indenizatório contra as duas requeridas em razão do mesmo fato, argumentando, para tanto, o dever solidário de ambas em reparar os danos sofridos. E, sendo assim, tratando-se de responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único, do CDC), o acordo entabulado pela parte autora com uma das rés aproveita a outra, nos termos do art. 844, § 3º, CC/2002. Nesse sentido: Ementa: Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos morais. Agência de Viagens. Empresa aérea. Falha na prestação do serviço. Solidariedade. Danos oriundos do mesmo evento danoso. Extinção do Processo com apreciação do mérito (art. 487, III, b, do CPC). Acordo celebrado com uma das Rés. Quitação concedida que a todos aproveita. Artigos 942, e 844, § 3º, do Código Civil, e 7º, parágrafo único do CDC. Precedentes. Apelação a que se nega provimento. (TJ-RJ - APL: 00046165220218190042, Relator: Des (a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES, Data de Julgamento: 12/05/2022, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2022) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AUTOR E UM DOS CORRÉUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE UM APROVEITA AOS DEMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Respondem solidariamente perante o consumidor a seguradora de veículos e a oficina credenciada. Precedente do STJ: REsp 827.833/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 16/05/2012 II. A transação homologada em juízo em relação a um dos réus aproveita ao outro correu no pagamento avençado de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil. III. Deste modo, a transação importa na extinção da dívida em relação ao devedor solidário, quanto à condenação ao pagamento de danos materiais, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora. IV. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido da autora quanto à condenação da segunda ré no pagamento de indenização a título de danos materiais. Mantidos os demais termos da sentença. Custas recolhidas e sem honorários advocatícios. (TJ-DF 07191830320178070016 DF 0719183-03.2017.8.07.0016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 14/03/2018, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 20/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TURISMO E TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE AS DEMANDADAS. ACORDO COM A CORRÉ (COPA) QUE APROVEITA ÀS DEMAIS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 3º, DO CCB. PROCESSO EXTINTO.RECURSO PREJUDICADO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71010425155 RS, Relator: Fabiana Zilles, Data de Julgamento: 12/04/2022, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 22/04/2022) E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACORDO CELEBRADO COM UM DOS RÉUS – EXTENSÃO DOS EFEITOS ÀS DEMAIS CORRÉS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – IMPERATIVO LEGAL – ARTIGO 14 DO CDC C/C ARTIGO 844 § 3º DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se o caso dos autos de responsabilidade objetiva e solidária – integrantes da cadeia de consumo –, a transação efetuada entre o consumidor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos codevedores, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 844 do Código Civil, sendo de rigor o aproveitamento da sentença homologatória em relação a outra corré. (TJ-MT - AC: 10166851520198110003, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 15/03/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2023) Dessa forma, HOMOLOGO entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação às duas rés, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão da transação e nos termos do art. 90, §3, CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800058-36.2019.8.18.0063 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]