Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 237,37
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA
CNPJ
Autor
ERIVAN GOMES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de aviso de recebimento
01/12/2025, 13:55
Baixa Definitiva
07/11/2025, 10:14
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 10:14
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 10:14
Publicado Sentença em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA
EXECUTADO: ERIVAN GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da ação manifestação da parte exequente na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do processo, consoante documento de ID 84852489. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802991-44.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais]
24/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA
EXECUTADO: ERIVAN GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da ação manifestação da parte exequente na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do processo, consoante documento de ID 84852489. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802991-44.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais]
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA
EXECUTADO: ERIVAN GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da ação manifestação da parte exequente na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do processo, consoante documento de ID 84852489. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802991-44.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais]
23/10/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
22/10/2025, 15:35
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 07:38
Conclusos para julgamento
22/10/2025, 07:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação