Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: ARNALVO VENANCIO DO NASCIMENTO e outros EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800135-24.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da tutela, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator