Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NILSON BARBOSA DOS SANTOS, MARIA ANGELITA BARBOSA DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000031-32.2008.8.18.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), recolhido o preparo (art. 1.007, do CPC) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme os arts. 342 e 933 do CPC. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos. Teresina(PI), data registrada no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator