Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SAAPELADO: ADINALDO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800324-64.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, foi acostada informação sobre a existência de registro de óbito da parte autora/exequente. Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito. Intime-se o(a) advogado(a) da demandante para, no prazo de 02 (dois) meses, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do(a) autor(a), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, §2º, inciso II, do CPC). Formulado pedido de habilitação nos autos, intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes