Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA
APELADO: ESPÓLIO DE VALDERI DE OLIVEIRA SILVA, RENILSON DE OILVEIRA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que foi juntada pela Corregedoria certidão (ID. 14962284), informando o falecimento da autora MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA E SILVA, ocorrido em 20.01.2022, conforme certidão de óbito anexa. Compulsando os autos, verifica-se que consta manifestação dos herdeiros/sucessores, MARIA DO AMPARO SILVA, TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA DO DESTERRO SILVA, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA (id. 21795652), da parte autora e juntando documentos (Certidão de Óbito, procuração, documentos pessoais e comprovante de residência) e requerendo, ao final, sejam habilitados nos presentes autos. Considerando o disposto nos artigos 687, 688, inciso II e 690 do Código de Processo Civil, que regulam a habilitação dos sucessores no polo ativo da demanda, que assim dispõe: “Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias”. Determino a intimação da parte apelada, através de seu causídico, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora/apelante nos presentes autos. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0028140-49.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão]