Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO TERESINA/PI e outros
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a decisão de id. 70598415, proferida nos embargos correlatos (Processo nº 0839991-03.2024.8.18.0140), determino a suspensão da presente execução fiscal (n° 0839991-03.2024.8.18.0140) até que sejam julgados os embargos à execução fiscal. Intimações necessárias. TERESINA-PI, 22 de outubro de 2025. FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844551-90.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]