Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO DA SILVA DIAS, JESARELLA PALMEIRA DIAS CABRAL, ANA MARIA PALMEIRA DIAS, MARIA LIZETE PALMEIRA DIAS NOGUEIRA, FRANCISCO MARCIO PALMEIRA DIAS, JOSE ALONSO PALMEIRA DIAS, ADALGISA HELENA PALMEIRA DIAS MARQUES, MARIA DAS MERCES PALMEIRAS DIAS
APELADO: BANCO ORIGINAL S/A, MATONE SECURITIZADORA S/A, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Diante do falecimento da Parte autora PEDRO DA SILVA DIAS, consoante certidão de Id. Num.25472130: a) Suspendo o feito pelo prazo de trinta dias, nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Caso infrutífera seja a supramencionada medida, intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil d) Na mesma oportunidade, almejando maior publicidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0001478-48.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito] intime-se desta decisão o causídico da parte autora, por meio eletrônico. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.