Execução de Título ExtrajudicialArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 828.831,79
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
CNPJ
Autor
SHOPPING DA SEGURANCA LTDA - ME
CNPJ
Reu
MARIA ELIANE FERREIRA SOARES
CPF
Reu
CLAUDIOMAR FLAVIO SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES
OAB/SC 31952·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DIGIACOMO
CPF·Representa: Autor
ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI
OAB/SC 12599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 12:47
Outras Decisões
08/05/2026, 12:47
Expedição de Certidão.
24/02/2026, 12:04
Conclusos para despacho
24/02/2026, 12:04
Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2025, 15:11
Publicado Intimação em 29/10/2025.
30/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
EXECUTADO: SHOPPING DA SEGURANCA LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824815-86.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal]
Trata-se de execução de título judicial promovida por INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA em face de SHOPPING DA SEGURANÇA LTDA - ME, MARIA ELIANE FERREIRA SOARES e CLAUDIOMAR FLAVIO SOARES adimplemento da dívida exequenda no montante, atual, de R$ 1.358.881,89 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos). Devidamente citados, não apresentam embargos e nem efetuaram o pagamento. Efetivo bloqueio de valores a menor, os quais foram liberados em favor da exequente. A exequente requereu, em razão do inadimplemento do executado, novo pedido de penhora on line. Conforme dispõe o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora poderá recair sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, observada a gradação prevista no referido artigo. As ferramentas tecnológicas mencionadas são legítimos instrumentos para dar efetividade à execução, visando à localização de bens de titularidade dos devedores. Diante do exposto e considerando a inadimplência dos executados, defiro as seguintes medidas: a) Defiro à penhora online, via SISBAJUD, de numerário financeiro aplicado em instituições bancárias que estejam no nome dos executados SHOPPING DA SEGURANÇA LTDA - ME (CNPJ: 13.327.108/0001-35), MARIA ELIANE FERREIRA SOARES (CPF: 579.203.463-04) e CLAUDIOMAR FLAVIO SOARES (007.156.646-54). Em caso de bloqueio satisfatório, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial em alguma das agências. Após, intimem-se as partes para manifestação. Eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud/Infojud), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Proceda-se a intimação do exequente quanto ao resultado das diligências realizadas, para, se necessário, requerer o que entender cabível. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina