Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ARCANJA DOS SANTOS COSTA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803623-88.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ARCANJA DOS SANTOS COSTA em face da sentença (Id 19465184) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (Processo n° 0803623-88.2023.8.18.0088), proposta em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO, na qual, o Juízo a quo julgou improcedente processo com resolução do mérito,em face dos pedidos formulados na petição inicial, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Certidão de Id. (19464598), emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte MARIA ARCANJA DOS SANTOS COSTA. Determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, § 4º do Código de Processo Civil, e intimado o espólio da autora/ apelante, através do advogado cadastrado, via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. ( Decisão Id 19468692). Pedido de habilitação dos autos apresentado por MARIA DA LUZ DA COSTA CERQUEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA. ( Id 21287014) Manifestação do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, pela não oposição quanto a habilitação dos herdeiros. Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros MARIA DA LUZ DA COSTA CERQUEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA e, em consequência, determino a correção do nome da parte apelante, na capa do processo. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Após o que, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator