Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MAGNALDO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801404-48.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] Vistos em despacho: Determino à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte autora/apelante para, caso queira, manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias – art. 10, do CPC, sobre a ausência do comprovante válido de recolhimento do preparo no ato da interposição do Recurso de Apelação, e sua eventual consequência, devendo pagar o preparo em dobro de acordo com o disposto no art. 1.007,§ 4º, do supracitado diploma legal, tudo em obediência ao Princípio do Contraditório que se acha imposto pelo art. 5º, LV, da Carta Magna, ressaltando que o pedido de justiça gratuita fora indeferido no curso processual e tal decisão fora confirmada quando da sentença. Cumpra-se. Após, voltem-me com as certificações necessárias. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2025.