Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE VAZ DA COSTAREU: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800578-77.2024.8.18.0044 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural ajuizada por José Vaz da Costa em face de proprietário desconhecido, referente ao imóvel rural de 48,80 hectares situado na localidade de Arraial de Cima, Município de Pajeú do Piauí/PI. Tudo visto e analisado, verifico as seguintes questões processuais a serem sanadas: 1. Regularização da Inicial – Indicação de Confrontantes O oficial de justiça certificou a impossibilidade de realizar a diligência por ausência de identificação das partes a serem citadas, especialmente os confrontantes do imóvel usucapiendo. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar de forma clara e completa o nome, endereço e, se possível, documentos de identificação dos confrontantes constantes na planta e memorial descritivo já acostados, sob pena de extinção do feito. 2. Citação e Intimação de Terceiros Interessados Após cumprimento do item acima, proceda-se à: Citação pessoal dos confrontantes, nos endereços informados. Citação editalícia dos eventuais interessados, proprietários incertos e desconhecidos, após esgotamento da diligência pessoal, conforme artigo 259, II, do CPC. 3. Intimação da União e do Município Proceda-se à intimação formal da União e do Município de Pajeú do Piauí, para que, querendo, manifestem eventual interesse no feito, em atenção ao art. 943 do CPC. 4. Esclarecimentos sobre a Oposição do Estado/INTERPI Considerando a oposição expressamente apresentada pela Procuradoria do Estado e informações técnicas do INTERPI alegando que o imóvel integra gleba pública estadual em fase de arrecadação, bem como a sobreposição com certificação SIGEF/INCRA (Gleba Arraial – data Brejinho – Parte 1), Intime-Se o autor para que, querendo, se manifeste sobre a defesa apresentada, podendo juntar documentos e indícios de anterioridade e continuidade da posse e esclarecer eventuais dúvidas relativas à sobreposição. Cumpridas as determinações anteriores, voltem-me os autos conclusos para análise de eventuais provas a serem produzidas, incluídas a realização de perícia, oitiva de testemunhas e inspeção judicial, caso requeridas pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.: CANTO DO BURITI-PI, 13 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti