Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: IRONEIDE PEREIRA VIEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000052-33.2017.8.18.0063 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] Vistos etc. O BANCO DO NORDESTE ingressou com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o requerido, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, o exequente requereu que fosse julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da renegociação do débito ajuizado. É o Relatório. Decido. Tendo em vista o requerimento do exequente a fim de desistir da presente demanda, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo do art. 485, VI do CPC. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado. Sem custas, face o Art. 90§ 3o do CPC. Honorários advocatícios são de responsabilidade de cada parte, face o art. 12 da Lei 13.340/2016. Sentença registrada eletronicamente pelo sistema. Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico. Em face da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data, motivo pelo qual determino a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AMARANTE-PI, 7 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante