Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0828686-95.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em razão de acórdão proferido nestes autos, ajuizado por MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. A questão submetida a julgamento no referido Tema consiste em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0828686-95.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em razão de acórdão proferido nestes autos, ajuizado por MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. A questão submetida a julgamento no referido Tema consiste em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/07/2020, 16:44
Juntada de certidão
24/07/2020, 16:42
Juntada de Petição de petição
24/07/2020, 13:28
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 23:20
Juntada de certidão
06/07/2020, 23:19
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2020, 16:30
Juntada de certidão
01/07/2020, 14:02
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 13:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 09:37
Declarada decadência ou prescrição
01/07/2020, 09:37
Juntada de Petição de petição
10/06/2020, 10:05
Conclusos para decisão
28/05/2020, 16:39
Juntada de Petição de petição
28/05/2020, 15:34
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•03/07/2020, 16:30
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•03/07/2020, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0828686-95.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em razão de acórdão proferido nestes autos, ajuizado por MARIA LUCIA FELIX DA SILVA, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. A questão submetida a julgamento no referido Tema consiste em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/07/2020, 16:44
Juntada de certidão
24/07/2020, 16:42
Juntada de Petição de petição
24/07/2020, 13:28
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 23:20
Juntada de certidão
06/07/2020, 23:19
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2020, 16:30
Juntada de certidão
01/07/2020, 14:02
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 13:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 09:37
Declarada decadência ou prescrição
01/07/2020, 09:37
Juntada de Petição de petição
10/06/2020, 10:05
Conclusos para decisão
28/05/2020, 16:39
Juntada de Petição de petição
28/05/2020, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2020, 10:31
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2020, 10:29
Expedição de Outros documentos.
20/05/2020, 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/05/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 12:27
Decorrido prazo de RENE FELLIPE MENESES MARTINS COSTA em 24/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 01:51
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2019, 12:58
Conclusos para despacho
10/12/2019, 12:43
Juntada de certidão
10/12/2019, 12:43
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2019, 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2019 23:59:59.
26/11/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 15:32
Juntada de certidão
25/11/2019, 15:23
Decorrido prazo de RENE FELLIPE MENESES MARTINS COSTA em 20/11/2019 23:59:59.